TJMS - 1406691-98.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 16:48
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406691-98.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: J.
D.
S. de M.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: P.
M.
D.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Interessado: E.
G.
O.
D. (Representado(a) por sua Mãe) E.
O. dos S.
D.
Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Interessado: P.
O.
D. (Representado(a) por sua Mãe) E.
O. dos S.
D.
Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Interessada: P.
O.
D. (Representado(a) por sua Mãe) E.
O. dos S.
D.
Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS)
Vistos.
Trata-se de habeas corpus com pleito liminar impetrado em favor de Peterson Mota Dematte, em virtude de mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, em razão do inadimplemento das prestações de pensão alimentícia. É o relatório.
D E C I D O.
Em análise aos autos, verifica-se que as razões expostas estão sendo apreciadas no habeas corpus n.º 1406697-08.2024.8.12.0000, recurso idêntico a este, de forma a configurar reiteração de pedidos.
Nesse prospecto, colaciono a jurisprudência assente deste Sodalício: "(...) HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE NÃO IDENTIFICADO CIVILMENTE - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PLEITOS IDÊNTICOS - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO - IMPOSSIBILIDADE - WRIT NÃO CONHECIDO.
A repetição de idênticos pleitos, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento de pedidos deduzidos no writ ajuizado a posteriori (...)" (TJ/MS - 1ª Câmara Criminal, HC nº 1409297-12.2018.8.12.0000, de relatoria do Desembargador Paschoal Carmello Leandro, julgado em 27/09/2018).
No mesmo sentido, dispõe o artigo 151, inciso XII do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: "Art. 151.
O relator será o juiz preparador do feito, até ao julgamento, cabendo-lhe, além de determinar diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas Originárias: (...) XII - indeferir liminarmente a revisão criminal, o mandado de segurança e o habeas corpus, nos casos de mera reiteração, destituída de fundamento ou fato novo". (grifei).
Diante de tais colocações, não conheço da presente ordem de habeas corpus frente à reiteração de pedidos, uma vez que o paciente almeja a concessão do remédio heroico com arrimo nas mesmas razões esposadas no habeas corpus n.º 1406697-08.2024.8.12.0000, inexistindo, neste writ, nova situação fática relevante ou juridicamente distinta que possa concernir a análise das respectivas pretensões aduzidas.
Ciência as partes.
Campo Grande/MS, 29 de Abril de 2024.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
30/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:51
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 17:14
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
29/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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