TJMS - 0003270-16.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 05:36
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 05:33
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 00:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Matos de Aguiar (OAB 10860/MS), Rogério Turella (OAB 9166/MS), Vania Mara Basilio Garabini (OAB 6519/MS), Fabio Kaldely Mantovanini Vidotti (OAB 358898/SP), Luis André de Melo Vidotti (OAB 455488/SP), Tarcio José Vidotti (OAB 91160/SP) Processo 0003270-16.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Osmani Santiago Campoalegre Perez - Réu: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC, Julga-se Improcedente o pedido formulado pelo Requerente Osmani Santiago Campoalegre Perez nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada inaudita altera pars em desfavor da Requerida Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/05/2024 06:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 06:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:02
Homologada a Transação
-
23/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2023 00:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:18
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:18
Declarada incompetência
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02/10/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
02/10/2023 14:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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