TJMS - 0800019-07.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:38
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
23/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 16:44
Recurso Especial
-
18/09/2025 17:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50006 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:57
Processo Dependente Iniciado
-
03/09/2025 09:47
Prazo em Curso
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03/09/2025 09:36
Certidão
-
03/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
21/08/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Ante o exposto, quanto a alegada violação aos Temas 454 e 671, do STF, estando o acórdão recorrido de acordo com as referidas teses firmadas pela Suprema Corte, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
No tocante à alegada violação do art. 37, da CF, e à Súmula Vinculante n. 37, do STF, ante a incidência da Súmula 279, dessa Corte, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
20/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 17:56
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/08/2025 17:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2025 09:25
Processo Reativado
-
15/08/2025 09:24
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (f. 24-27) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
20/07/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/07/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) "Ciência às partes do retorno dos autos." -
07/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 10:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:26
Outras Decisões
-
03/02/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 19/23 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 16:32
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo as apontadas omissão e contradição no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800019-07.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800019-07.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Apelado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE E COBRANÇA - PROSSEGUIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - CUMPRIMENTO TARDIO - FLAGRANTE ARBITRARIEDADE - TEMA Nº 671 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Sendo flagrante a arbitrariedade do Estado em não dar cumprimento a determinação judicial que determinou o prosseguimento do candidato em concurso público da polícia militar, de rigor a manutenção da sentença que determinou a sua reclassificação entre os demais que concluíram o curso de formação, promovendo-o à graduação de Soldado da Polícia Militar desde então, com todos os direitos e prerrogativas inerentes ao cargo, inclusive eventuais reflexos salariais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800019-07.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Apelado: Luiz Paulo de Jesus Rocha Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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