TJMS - 1419011-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2023 22:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2023 22:24 Baixa Definitiva 
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                                            13/02/2023 22:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/02/2023 12:21 Expedição de Ofício. 
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                                            12/02/2023 11:38 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/01/2023 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419011-54.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Derisvaldo Francisco Leite Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            09/01/2023 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2022 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2022 17:21 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            14/12/2022 14:45 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            13/12/2022 19:29 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2022 10:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2022 10:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2022 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/11/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419011-54.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Derisvaldo Francisco Leite Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do CPC/2015, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
 
 Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
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                                            18/11/2022 15:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2022 14:15 Expedição de Ofício. 
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                                            18/11/2022 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 18:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/11/2022 18:58 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            09/11/2022 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 01:00 INCONSISTENTE 
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                                            09/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/11/2022 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2022 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2022 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 10:45 Distribuído por prevenção 
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                                            08/11/2022 10:44 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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