TJMS - 2000995-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
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25/07/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2023 01:46
Recebidos os autos
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10/06/2023 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000995-03.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Costa & Barboza Serviços de Pintura LTDA - ME Advogado: Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 23985A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
29/05/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 09:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:06
Recebidos os autos
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10/03/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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10/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica
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14/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000995-03.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Costa & Barboza Serviços de Pintura LTDA - ME Advogado: Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 23985A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000995-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Ana Caroline Gouveia Valadares (OAB: 25458A/MS) Agravada: Costa & Barboza Serviços de Pintura LTDA - ME Advogado: Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 23985A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO FISCAL - LEGISLAÇÃO DE ENTES ESTADUAIS E DISTRITAL - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA 1062 - PERCENTUAL SUPERIOR ÀQUELE INCIDENTE NOS TRIBUTOS FEDERAIS - INCOMPATIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Os Estados-membros possuem competência concorrente para legislar sobre direito financeiro, podendo definir por lei local os índices de correção monetária e juros de mora de créditos fiscais, desde que não superem os percentuais fixados pela União para o mesmo fim.
Em que pesem as razões do agravante, a decisão agravada manteve a cobrança dos índices previstos na legislação estadual, consistente na UAM e juros de mora de 1% ao mês, apenas limitou o somatório à taxa Selic, em consonância com o Tema 1062 do STF.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000995-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Ana Caroline Gouveia Valadares (OAB: 25458A/MS) Agravada: Costa & Barboza Serviços de Pintura LTDA - ME Advogado: Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 23985A/MS) Como não há pedido para concessão de efeito suspensivo, intime-se a parte agravada para nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, responder ao presente agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oficie-se ao juízo da causa solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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