TJMS - 0838133-07.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:30
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:42
Publicação
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16/09/2024 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 16:25
Recurso Especial
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16/09/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 00:01
Publicação
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21/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 06:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 06:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 06:59
Expedição de "tipo de documento".
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21/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838133-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Luiz Paulo dos Santos Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Sergio Cação de Moraes Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ERRO MÉDICO - NÃO CONSTATADO - LAUDO CONCLUSIVO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Com relação à preliminar de cerceamento de defesa, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para esclarecimento das questões controvertidas, tanto que o artigo 371, do Código de Processo Civil, dispõe: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Logo, o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, dispensando a realização de provas outras, ao constatar que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir seu entendimento.
Na hipótese dos autos, não estão comprovados os requisitos para a condenação do réu na indenização almejada pelo autor.
Muito embora o autor relate o erro médico cometido pelos profissionais de saúde do hospital/apelado, conforme asseverado pelo magistrado singular, não ficou comprovado nos autos a existência de nexo causal entre a conduta dos agentes e o evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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