TJMS - 1406711-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 17:58
Baixa Definitiva
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23/07/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/07/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:31
INCONSISTENTE
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01/07/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406711-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Aparecida Vieira Ferreira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravante: Ivalte Sena da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravado: Fort Atacadista EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DAS IMAGENS DE CIRCUITO INTERNO - LAPSO CONSIDERÁVEL DE TEMPO ENTRE OS FATOS E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência reclama a presença concomitante dos requisitos constantes do art. 300 do Código de Processo Civil, que são a probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ausente um dos mencionados requisitos, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/06/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:30
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406711-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Aparecida Vieira Ferreira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravante: Ivalte Sena da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravado: Fort Atacadista Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 07:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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