TJMS - 0804026-55.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:15
Homologada a Transação
-
07/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Bruna Velloso Parente (OAB 27640/MS), Julia Chequer Feu Rosa (OAB 37566/ES) Processo 0804026-55.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Meuren Parente, Ana Lúcia Grão Velloso - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intime-se a parte embargada para, por meio de seu(s) procurador(es), no prazo de 05 dias, apresentar resposta ao recurso interposto. -
27/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Bruna Velloso Parente (OAB 27640/MS), Julia Chequer Feu Rosa (OAB 37566/ES) Processo 0804026-55.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Meuren Parente, Ana Lúcia Grão Velloso - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Sentença de fls. 233: "Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE procedentes os pedidos formulados por ANA LUCIA GRÃO VELLOSO e ANDRÉ MEUREN PARENTE em desfavor da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para: - condenar a requerida a restituir os valores pagos pelos requerentes nas passagens aéreas, objetos de discussão, no valor de R$3.021,48 (f. 26), com correção monetária pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros simples de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil) até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento. - CONDENAR a requerida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a contar do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir da citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento. - IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento dos danos materiais no valor de R$9.768,91.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." ********************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
07/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 19:51
Homologada a Transação
-
18/03/2025 23:18
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 23:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 23:15
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:13
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Bruna Velloso Parente (OAB 27640/MS), Julia Chequer Feu Rosa (OAB 37566/ES) Processo 0804026-55.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Meuren Parente, Ana Lúcia Grão Velloso - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que a requerida 123 Viagens e Turismo Ltda não foi intimada para participar da audiência de instrução e julgamento designada na f. 213.
Assim, a fim de evitar alegações futuras de nulidade, designe-se nova audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
21/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:50
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Bruna Velloso Parente (OAB 27640/MS), Julia Chequer Feu Rosa (OAB 37566/ES) Processo 0804026-55.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Meuren Parente, Ana Lúcia Grão Velloso - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação em relação as partes requeridas Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, julgando extinto o processo quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 485, VIII, do CPC.
O feito terá prosseguimento quanto a requerida 123 Viagens e Turismo Ltda.
Proceda-se as alterações necessárias no polo passivo junto ao SAJ.
Em seguida, ao juiz leigo.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
28/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2024 10:22
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:38
de Conciliação
-
05/06/2024 15:33
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Velloso Parente (OAB 27640/MS) Processo 0804026-55.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre Meuren Parente, Ana Lúcia Grão Velloso - [...] Dessa forma, não preenchidos integralmente os requisitos do art. 300 do CPC, indefere-se a tutela de urgência pleiteada. [...]. -
30/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 12:33
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:16
Tutela Provisória
-
25/04/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:12
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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