TJMS - 0809760-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Storki Lins (OAB 9678/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Katia Regina Molina Soares Sodré (OAB 13952/MS), Tiago Aued (OAB 31654/GO), LEONARDO SULZER PARADA (OAB 31655A/GO), Larissa Sisti Lima (OAB 27232/MS) Processo 0809760-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Katia Regina Molina Soares Sodré, Katia Regina Molina Soares Sodré - Réu: Movida S/A - Intrimação da r. sentença da página 436:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 430-435.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Considerando o acordo, resta cancelada a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:48
Homologada a Transação
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01/07/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/06/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/08/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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03/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:51
Expedição de Carta.
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03/05/2024 15:51
Expedição de Carta.
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02/05/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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02/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Molina Soares Sodré (OAB 13952/MS), Larissa Sisti Lima (OAB 27232/MS) Processo 0809760-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Katia Regina Molina Soares Sodré, Katia Regina Molina Soares Sodré - Intimaçãso da parte reclamate através de seu patrono da r. decisão das páginas 65/66:...Vistos, etc...No presente processo, entretanto, as provas anexadas não permitem concluir pela atualidade e frequência das cobranças, ou pela existência de outros efeitos gravosos delas decorrentes, como inscrição em órgãos de cadastro de inadimplência, daí porque ausente o perigo na demora.
Ademais, o juízo a respeito inexigibilidade das parcelas cobradas demanda maior dilação probatória, estando ausente, neste momento, a probabilidade do direito, de maneira que a questão será analisada em cognição mais aprofundada quando da Sentença.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2024, às 16:30hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte requerente para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
30/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 07:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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29/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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