TJMS - 0823454-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 08:05
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:35
Outras Decisões
-
09/12/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 03:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Valério Estigarrivio Catanante (OAB 29102/MS) Processo 0823454-26.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Amanda Pereira Rocha - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por Amanda Pereira Rocha em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da posse da autora no imóvel em 21.07.2023 (fls. 22-42).
Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora (inscrição municipal nº. *56.***.*90-79), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da data da posse da autora no imóvel em 21.07.2023 (fls. 22-42), nos termos da fundamentação alhures exposta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:45
Homologada a Transação
-
09/10/2024 21:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2024 13:43
de Conciliação
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17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Valério Estigarrivio Catanante (OAB 29102/MS) Processo 0823454-26.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Amanda Pereira Rocha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/05/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 11:00
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 07:27
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
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19/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:02
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:02
Declarada incompetência
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17/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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16/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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