TJMS - 0801663-89.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:36
Outras Decisões
-
23/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Brum Nágera (OAB 25287/MS) Processo 0801663-89.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elber Pereira Gomes - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
13/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 07:02
Prazo em Curso
-
13/03/2025 07:00
Emissão da Relação
-
13/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 06:43
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:54
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 03:26
Prazo em Curso
-
03/12/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:53
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 16:25
Prazo em Curso
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26/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 09:10
Evolução da Classe Processual
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31/10/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 18:09
Recebida petição inicial
-
15/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:07
Processo Reativado
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10/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 06:12
Transitado em Julgado em data
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11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:09
Prazo em Curso
-
27/06/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Brum Nágera (OAB 25287/MS) Processo 0801663-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elber Pereira Gomes - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente o pedido do Requerente Elber Pereira Gomes em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, 2021: março (fl. 20), abril (fl. 22), maio (fl. 24), junho (fl. 27), julho (fl. 29/30), agosto (fl. 32), setembro (fl. 34) outubro (fl.36), novembro (fl. 38), dezembro (fl. 41);2022: fevereiro (fl. 44), março (fl. 46), abril (fl. 48), maio (fl. 50), junho (fl. 52), julho (fl. 54/55), agosto (fl. 57), setembro (fl. 59) outubro (fl.61), novembro (fl. 63), dezembro (fl. 66);2023: fevereiro (fl. 69), março (fl. 71), abril (fl. 73), maio (fl. 75), junho (fl. 77), julho (fl. 79), agosto (fl. 80), setembro (fl. 81) outubro (fl.82), novembro (fl. 83), dezembro (fl. 84);2024: fevereiro (fl. 125), março (fl. 126), abril (fl. 127), bem como os vincendos que eventualmente não foram recolhidas, bem como os vincendos que eventualmente não foram recolhidos.
Os recibos das vencidas no curso do processo e as vincendas, deverão ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 02:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 02:32
Emissão da Relação
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20/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:10
Registro de Sentença
-
20/06/2024 18:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/06/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2024 18:10
Expedição de NULL.
-
07/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/06/2024 06:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 05:18
Prazo em Curso
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24/05/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Brum Nágera (OAB 25287/MS) Processo 0801663-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elber Pereira Gomes - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
23/05/2024 06:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 05:59
Emissão da Relação
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22/05/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 08:34
Prazo em Curso
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18/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 06:24
Expedição de Carta.
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18/04/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 04:43
Prazo em Curso
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09/04/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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08/04/2024 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 05:36
Emissão da Relação
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04/04/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 19:52
Autos preparados para expedição
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02/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2024 07:03
Informação do Sistema
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01/04/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/04/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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