TJMS - 0801238-62.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238045, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 06:47
Emissão da Relação
-
11/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:11
Prazo em Curso
-
11/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 09:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 05:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2025 05:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 05:29
Emissão da Relação
-
14/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:25
Registro de Sentença
-
14/05/2025 20:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/05/2025 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 20:25
Expedição de NULL.
-
30/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:03
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0801238-62.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Leandro Darc da Silva - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
19/03/2025 05:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 05:33
Emissão da Relação
-
10/03/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 04:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/01/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 04:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 04:17
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:00
Processo Reativado
-
02/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 06:42
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2024 06:45
Prazo em Curso
-
12/07/2024 06:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/07/2024 10:44
Prazo em Curso
-
09/07/2024 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0801238-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Darc da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por LEANDRO DARC DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período agosto a dezembro/2019, março a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022, janeiro a dezembro/2023 e janeiro a fevereiro/2024, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente (e acima declarado), observada o marco prescricional, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/06/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 03:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2024 03:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 03:23
Emissão da Relação
-
18/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:36
Registro de Sentença
-
18/06/2024 17:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
18/06/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 17:36
Expedição de NULL.
-
07/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
28/05/2024 13:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 04:43
Prazo em Curso
-
20/05/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0801238-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Darc da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
17/05/2024 05:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 05:45
Emissão da Relação
-
16/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/05/2024 07:00
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2024 05:44
Prazo em Curso
-
09/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 03:21
Emissão da Relação
-
03/05/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:22
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 02:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/03/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:00
Autos preparados para expedição
-
10/03/2024 07:01
Informação do Sistema
-
10/03/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/03/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800240-65.2015.8.12.0051
Edilson Kailler Bulher
Espolio de Geni Siqueira Alves
Advogado: Vania Terezinha de Freitas Tomazelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 15:01
Processo nº 0800240-65.2015.8.12.0051
Espolio de Geni Siqueira Alves
Camila Thais Bianche Bulher
Advogado: Dirceu Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2015 13:01
Processo nº 1408076-81.2024.8.12.0000
Evelin Quintino dos Santos Farias
Lucas Fernando Campos Farias
Advogado: Rosana Cristina Lopes Reche
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 16:00
Processo nº 0802516-27.2022.8.12.0018
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Itamar Antonio da Silva
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 12:15
Processo nº 0802516-27.2022.8.12.0018
Itamar Antonio da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 16:41