TJMS - 2000498-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2024 01:08
Recebidos os autos
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29/06/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 12:05
INCONSISTENTE
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18/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000498-18.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Jorge Cavalheiro Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Interessado: Pedro Navarro Correia Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FETEMS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000498-18.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Jorge Cavalheiro Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Interessado: Pedro Navarro Correia Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 09:23
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica
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22/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000498-18.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Jorge Cavalheiro Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Interessado: Pedro Navarro Correia Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Não vislumbro, neste momento processual a existência de um dos requisitos necessários ao efeito suspensivo, qual seja, o risco de dano grave, ou de difícil reparação.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso.
Ante o exposto, recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, não se verifica o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos.
P.I -
21/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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