TJMS - 0819813-64.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2024 03:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/12/2024.
-
02/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Jordão dos Santos (OAB 19515/MS), Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB 22943/MS), Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB 26071/MS), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0819813-64.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Biazotto - Exectdo: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 213/215, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais na forma do acordado.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos.
Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
20/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:45
Homologada a Transação
-
22/10/2024 07:54
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 07:43
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Jordão dos Santos (OAB 19515/MS), Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB 22943/MS), Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB 26071/MS), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0819813-64.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Biazotto - Exectdo: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - Para fins de homologação do acordo de f. 213/215, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, ratificá-lo, uma vez que não consta assinatura de seu patrono no referido documento. -
01/10/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/09/2024.
-
30/08/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Jordão dos Santos (OAB 19515/MS), Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB 22943/MS), Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB 26071/MS), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0819813-64.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Biazotto - Exectdo: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:19
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 18:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:38
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Apelação
-
02/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 19:48
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 08:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/01/2024 03:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2024.
-
04/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:30
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:11
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 16:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:57
Recebidos os autos.
-
14/04/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 04:00:00, 13ª Vara Cível.
-
14/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 07:28
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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