TJMS - 0800804-93.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 18:18
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:58
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 18:31
Emissão da Relação
-
04/07/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
26/03/2025 13:46
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800804-93.2022.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciano Pereira, Luciano Pereira, Luciano Pereira, Pablo Centenaro Thomaz - Ré: Francisca Izabel de Souza - Intimação da parte autora para no prazo legal manifestar nos autos requerendo o que de direito. -
24/03/2025 16:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:39
Emissão da Relação
-
28/02/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
21/02/2025 06:20
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB 10855/MS), Ana Carolina da Silva Oba (OAB 24163/MS) Processo 0800804-93.2022.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciano Pereira, Luciano Pereira, Luciano Pereira - Exectdo: Alcides de Souza - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 168: Revendo novamente o caso telado, observa-se que restou reconhecido em sentença que o valor consignado pertence à Sra.
Francisca Izabel de Souza, pessoa que não é executada neste cumprimento de sentença.
Em suma, não há valor nestes autos atribuível ao executado que seja passível de penhora.
Assim, sem maiores delongas, REVOGO o despacho de fl. 161.
Verifique-se junto ao Cartório do Juízo de Deodápolis a existência de inventário aberto em nome da Sra Francisca.
Caso positivo, solicite-se abertura de subconta para transferência do valor aqui existente. -
05/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 14:51
Emissão da Relação
-
31/01/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB 10855/MS), Ana Carolina da Silva Oba (OAB 24163/MS) Processo 0800804-93.2022.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciano Pereira, Luciano Pereira, Luciano Pereira - Exectdo: Alcides de Souza - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 161: Do extrato de fl. 159, observa-se a existência de depósito nestes autos, no valor de R$ 34.251,22, valor esse que foi consignado pela parte autora na etapa cognitiva.
Penhore-se, por termo nos autos, o valor cobrado pelo exequente neste cumprimento de sentença, conforme extrato de fl. 138, que deverá ser corrigido até os dias atuais.
Após, intime-se o executado sobre tal penhora.
O valor remanescente (não penhorado), libere-se em favor do executado. -
21/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 12:29
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB 10855/MS) Processo 0800804-93.2022.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciano Pereira, Luciano Pereira, Luciano Pereira - Exectdo: Alcides de Souza - Intima-se quanto á r decisão de fl. 156: "Portanto, REJEITO o benefício pretendido pelo executado.
Para o atendimento do pedido de bloqueio de valores formulado à fl. 120, esclareça a parte exequente em qual processo está aberta a referida sub-conta, porquanto tal informação não acompanhou sua petição.
Concedo-lhe o prazo de dez dias. -
13/12/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 17:51
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800804-93.2022.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciano Pereira, Luciano Pereira, Luciano Pereira, Pablo Centenaro Thomaz - Ré: Francisca Izabel de Souza - Intimação da parte exequente acerca do r despacho de f. 139: Vistos, etc.
Deixo de analisar, por ora, o pleito de f. 137.
Considerando que a parte autora contratou advogado particular e que o vulto de seu patrimônio, em princípio, elidem sua hipossuficiência financeira, deverá comprovar documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, os motivos pelo qual faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita.
Após, abra-se vista ao exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem o feito concluso para decisão. Às providências. -
15/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 15:13
Emissão da Relação
-
12/07/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800804-93.2022.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciano Pereira, Luciano Pereira, Luciano Pereira, Pablo Centenaro Thomaz - Ré: Francisca Izabel de Souza - Intimação da parte autora para no prazo legal de 10 dias manifestar nos autos requerendo o que de direito. -
21/05/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 07:48
Emissão da Relação
-
05/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 09:53
Emissão da Relação
-
08/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em data
-
08/03/2024 09:14
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:28
Processo Reativado
-
19/12/2023 09:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:31
Prazo em Curso
-
23/11/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
22/11/2023 16:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 16:58
Emissão da Relação
-
17/11/2023 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:06
Registro de Sentença
-
17/11/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 15:21
Prazo em Curso
-
22/02/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 18:04
Emissão da Relação
-
14/02/2023 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 12:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2022 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2022 12:50
Emissão da Relação
-
21/07/2022 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 08/07/2022.
-
07/07/2022 15:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2022 15:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2022 15:30
Emissão da Relação
-
07/07/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 16:31
Prazo em Curso
-
30/06/2022 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2022 14:19
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/06/2022 16:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/04/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 15:29
Prazo em Curso
-
05/04/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 31/03/2022.
-
30/03/2022 18:41
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 18:41
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 17:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/03/2022 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2022 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2022 14:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/03/2022 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
30/03/2022 14:50
Emissão da Relação
-
30/03/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 01:30:00, Vara Cível.
-
29/03/2022 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2022 07:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/03/2022 10:11
Informação do Sistema
-
22/03/2022 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2022 09:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2022 09:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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