TJMS - 1407251-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407251-40.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Agravado: Roberto Alves de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Agravado: Rodrigo de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:00
Atribuição de competência temporária
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16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407251-40.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Recorrente: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Recorrido: Roberto Alves de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Rodrigo de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CGR ENGENHARIA LTDA. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407251-40.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Recorrido: Roberto Alves de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recorrido: Rodrigo de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Considerando que os procuradores do ora recorrente são advogados do mesmo escritório de advocacia em que oficia meu filho, Renato Loureiro de Carvalho Pavan, dou-me por impedido para para exercer minhas funções nestes autos, o que faço com fundamento no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o juízo de admissibilidade é realizado por esta Vice-Presidência por delegação, encaminhem-se os autos encaminhem-se os autos ao e.
Desembargador Vladimir Abreu da Silva, meu substituto legal. -
23/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407251-40.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Embargado: Roberto Alves de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Rodrigo de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407251-40.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Embargante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Embargado: Roberto Alves de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Rodrigo de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407251-40.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Embargado: Roberto Alves de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Rodrigo de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407251-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Embargado: Roberto Alves de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Rodrigo de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - OMISSÃO SANADA - AFASTAMENTO DO PEDIDO DE JULGAMENTO PRESENCIAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À ANÁLISE DO TEOR RECURSAL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II - O art. 937 do Código de Processo Civil só prevê a possibilidade de sustentação oral no julgamento de Agravos de Instrumento que versem sobre tutela provisória de urgência ou evidência, o que não é o caso dos autos.
Em vista disso, não existe justificativa para o julgamento presencial do Recurso, sendo certo que não houve e nem haverá a hipótese de cerceamento de defesa ou prejuízo processual, prestigiando-se, ainda, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade e a segurança de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
Julgamento presencial afastado.
III - Quanto às demais insurgências, o mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
IV - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
V - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos em parte, sem modificação do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407251-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Embargante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Embargado: Roberto Alves de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Rodrigo de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407251-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Embargado: Roberto Alves de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Rodrigo de Souza Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 19:29
Baixa Definitiva
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15/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:13
INCONSISTENTE
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15/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/05/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:36
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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09/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:40
Distribuído por prevenção
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08/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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