TJMS - 0801061-09.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2024 12:13
INCONSISTENTE
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04/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801061-09.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ilza Maria de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ABANDONO DA CAUSA - ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa.
A extinção do processo com fulcro no art. 485, III, do CPC, pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta da parte.
No caso, a Requerente/Apelante, intimada pessoalmente, na forma do § 1º do art. 485 do CPC, deixou de se pronunciar ou requerer o prosseguimento do processo, caracterizando-se o abandono da causa.
Diante das evidências da hipossuficiência financeira da parte, de rigor a concessão da gratuidade da justiça, suspendendo-se a exigibilidade das custas e despesas processuais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801061-09.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ilza Maria de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801061-09.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ilza Maria de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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