TJMS - 1403323-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403323-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Denise Oliveira da Silva Advogada: Bruna Bernardes Faria (OAB: 60674/GO) Agravado: Fernando Martins Barbosa Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Criança/Ad: A.
O.
M.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PEDIDO DE REVERSÃO DA MORADIA DA MENOR, FIXADA NO ENDEREÇO DO GENITOR - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Estando a menor ambientada e sob os cuidados do pai e avó paterna desde julho/2023, inclusive matriculada em escolinha e sob tratamento médico (fonodióloga), há que ser levado em conta o maior interesse da criança, principalmente porque a decisão recorrida estabeleceu a possibilidade de visitas por parte da agravante e chamadas de vídeo, evitando-se assim a perda de vínculo entre filha e mãe. 2.
Feitas essas considerações, ao menos para fins de tutela de urgência (art. 300 do CPC), não se vislumbra presença dos requisitos necessários a justificar pedido de reversão da residência da menor, com seu retorno para residência da mãe/agravante. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/05/2024 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:43
Inclusão em Pauta
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30/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:26
INCONSISTENTE
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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