TJMS - 0004850-25.2007.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0004850-25.2007.8.12.0008 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Marcelo Henrique Galharte (OAB: 6414/MS) Apelado: Odilson de Andrade e Silva Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO APENAS SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE EXECUTADA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE FINANCEIRA PELA PARTE IMPUGNANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A gratuidade da justiça deve ser concedida aos carecedores, o que se apura mediante as provas constantes dos autos.
Considerando que restou evidenciada a situação de hipossuficiência financeira da parte apelada e que a parte apelante não demonstrou a alteração da condição socioeconômica da recorrida ou que esta possui condições financeiras diversas das que se observam nos autos, deve ser mantida a sentença que concedeu as benesses à parte executada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:06
INCONSISTENTE
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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