TJMS - 0020624-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:41
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0020624-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Apelante: Marcos Antonio Nascimento de Brito Advogado: Sidney Gomes de Freitas (OAB: 23471/MS) Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Apelante: Felipe Odilon Gomes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Apelado: José Carlos Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ronaldo de Oliveira dos Santos Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Apelado: Jesse Ferreira Alves Júnior Advogado: Fabio Ricardo Mendes Figueiredo (OAB: 5390/MS) Advogado: Carlos Rafael Cavalheiro de Lima (OAB: 38329/SC) Apelado: Ricardo Franco de Freitas Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Apelado: Edmar Alves Ferreira Advogada: Nathaly Marceli de Souza Santos (OAB: 12694/MS) Advogada: Tainá Carpes (OAB: 17186/MS) Interessado: Bruno Tadeu Candido de Barros Interessado: Deivison Flavio Mel de Barros EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÕES CRIMINAIS.
RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - NÃO ACOLHIDA - DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DELITIVA COM RELAÇÃO AOS RÉUS ABSOLVIDOS NA SENTENÇA.
RECURSOS DA DEFESA - PRETENSA ABSOLVIÇÃO DE FELIPE ODILON - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO A MARCOS ANTONIO - INVIÁVEL - NÃO CUMPRIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DA BENESSE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Como é sabido, a prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Assim, deve ser mantida a absolvição se inexistem provas suficientes a sustentar eventual condenação, pois pensar o contrário, estar-se-ia a aplicar o direito de modo temerário. 2.
Como há nos autos dados concretos que indicam o envolvimento, ainda que momentâneo, do acusado Marcos Antonio à traficância e a grupo destinado a esse fim, inviável a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 3.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição de Felipe Odilon, restando imperiosa a manutenção da condenação do apelante nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL.
DECISÃO, EM PARTE, COM O PARECER. -
21/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/05/2024 11:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:15
Inclusão em Pauta
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23/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
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22/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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02/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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02/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:35
Distribuído por prevenção
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22/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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