TJMS - 1417592-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 16:47
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417592-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: T.
B.
G. de M.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Embargado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - MATÉRIA PERTINENTE DEBATIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
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14/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:57
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 21:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:06
Conclusos para decisão
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03/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417592-96.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: T.
B.
G. de M.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Agravado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA OBJETIVANDO QUE SEJA DETERMINADO À OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE QUE DISPONIBILIZE O TRATAMENTO COM PROFISSIONAL INDICADA PELO USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROFISSIONAIS HABILITADOS NA REDE COOPERADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO - AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 300, CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
In casu não há elementos para que seja deferida tutela recursal para impor ao plano de saúde a disponibilização do tratamento pleiteado em clínica e com profissional não credenciado na operadora de plano de saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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