TJMS - 0818328-29.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 14:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 19:49
Confirmada
-
14/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818328-29.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO CASO CONCRETO, PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:48
Não conhecido o recurso de parte
-
06/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/01/2025 16:50
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 14:56
Inclusão em pauta
-
27/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:07
Inclusão em Pauta
-
26/01/2025 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 01:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2024 01:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2024 01:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818328-29.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Assim, em atenção aos comandos dispostos nos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, e aos princípios do contraditório e ampla defesa, considerando a interposição deste Agravo Interno contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 28-34 do sequencial n. 50001) nos termos do art. 1.030, V, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do possível não conhecimento do recurso, por inadequação da via eleita.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
04/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:04
Publicação
-
31/10/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818328-29.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens -
21/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:23
Publicação
-
18/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/10/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2024 03:41
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 03:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818328-29.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/10/2024 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/10/2024 15:32
Expedição de "tipo de documento".
-
01/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818328-29.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Venino Pedroso dos Santos. -
05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818328-29.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818328-29.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818328-29.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818328-29.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818328-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Venino Pedroso dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) EMENTA - REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA CABÍVEL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIOS NÃO PROVIDOS.
A sentença de procedência encontra-se devidamente fundamentada, tal como preconiza a legislação e jurisprudência pátria, de modo que o juízo de primeiro grau agiu corretamente ao convalidar a tutela concedida e julgar procedente o pedido inicial, não havendo qualquer alteração a ser feita.
Ainda que o autor tenha colacionado aos autos orçamento, apontando o valor o valor mensal do medicamento pleiteado e, tendo se utilizado de tal montante para fixar o valor da causa, na situação posta, a pretensão autoral não apresenta vantagem econômica imediata, pelo contrário, repiso, baseia-se na necessidade de cominar ao Estado de Mato Grosso do Sul o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de enfermidade que acomete o autor, mostrando-se cabível a retificação do valor da causa de ofício pelo magistrado, com base no artigo 292, § 3º, da lei de ritos.
Diante da impossibilidade de estimar o proveito econômico da parte, visto que a propositura de ação cominatória importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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