TJMS - 1604836-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
29/10/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 16:04
Expedição de Alvará.
-
02/09/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2024.
-
21/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2024.
-
22/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604836-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
M.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessado: A.
L.
B.
N.
A.
A.
S.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS) Diante do exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelo credor e pelo beneficiário dos honorários contratuais, às f. 61/62 e 68/69.
Indefiro ainda o pedido do ente devedor para incidência de contribuição previdenciária sobre o crédito deste precatório.
Por fim, os herdeiros do credor informam que já protocolaram pedido de habilitação, nos termos da decisão de f. 49, ao Juízo da Execução (f. 67).
Assim, aguarde-se a decisão de habilitação junto ao Juízo da Execução pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado pelo art. 52 da Portaria nº 003/2023- desta Vice-Presidência.
Cumpridas essas determinações, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:03
Provimento por decisão monocrática
-
24/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 23:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604836-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
M.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessado: A.
L.
B.
N.
A.
A.
S.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 51-60 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604836-71.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
28/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 16:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 16:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604836-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
M.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessado: A.
L.
B.
N.
A.
A.
S.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS) Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Ante o exposto, intime-se o advogado subscritor da petição de f. 44 a promover a sucessão processual perante o juízo da execução.
No mais, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
23/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:44
Provimento por decisão monocrática
-
18/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 00:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 23:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 18:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 14:37
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/06/2023 12:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 15:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 17:19
Provimento por decisão monocrática
-
06/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 06:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/12/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:12
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 09:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:22
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:00
Distribuído por prevenção
-
13/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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