TJMS - 1602056-61.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 22:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
12/08/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 12:49
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602056-61.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Kátia Silene Saturi Chadid (OAB: 8624/MS) Requerente: D.
P. do E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 43/45.
O credor foi intimado à f. 51, manifestou sua anuência à f. 54.
O ente devedor foi intimado à f. 50, manifestou sua anuência à f. 52.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor FUNADEP - FUNDO ESPECIAL PARA O APERFEIÇOAMENTO E O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 43/45.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 09:50
Provimento por decisão monocrática
-
17/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 21:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602056-61.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Kátia Silene Saturi Chadid (OAB: 8624/MS) Requerente: D.
P. do E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 43-47 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602056-61.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 17:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 14:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/11/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 11:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/10/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 09:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2022 10:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/09/2022.
-
08/09/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 16:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 13:44
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/07/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2022 13:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2022.
-
11/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 17:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/05/2022 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2022 12:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2022 12:25
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:50
Distribuído por prevenção
-
12/05/2022 11:49
Desentranhado o documento
-
12/05/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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