TJMS - 0806098-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:31
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 14:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:05
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:55
Registro de Sentença
-
14/08/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:37
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:53
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:46
Registro de Sentença
-
22/07/2025 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/07/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 16:44
Prazo em Curso
-
29/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/05/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 12:21
Juntada de NULL
-
30/04/2025 12:24
Juntada de NULL
-
23/04/2025 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:31
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0806098-79.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
03/04/2025 22:54
Emissão da Relação
-
03/04/2025 18:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2025 18:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 17:49
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 19:04
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:29
Juntada de NULL
-
19/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2025 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/02/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 14:11
Prazo em Curso
-
05/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 17:08
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:24
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 16:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/01/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 01:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/01/2025 14:59
Juntada de NULL
-
20/12/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0806098-79.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/12/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 16:20
Emissão da Relação
-
04/12/2024 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2024 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 11:43
Prazo em Curso
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 18:40
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/11/2024 15:40
Juntada de NULL
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0806098-79.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/10/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 15:25
Emissão da Relação
-
18/10/2024 10:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/10/2024 10:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 08:36
Prazo em Curso
-
18/10/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 18:56
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
23/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0806098-79.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, em razão da ineficácia da medida.
Isso porque, conforme dispõe o artigo 833, II, do CPC, são impenhoráveis "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida" e, no caso dos autos, não há nenhuma informação que indique que a parte devedora possua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.". -
14/09/2024 07:25
Prazo em Curso
-
13/09/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 09:07
Emissão da Relação
-
30/08/2024 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:11
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0806098-79.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
12/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 12:53
Emissão da Relação
-
28/07/2024 09:37
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 05:08
Prazo em Curso
-
23/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0806098-79.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda Me - Fica a parte exequente intimada acerca da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
22/05/2024 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 13:22
Emissão da Relação
-
22/05/2024 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
-
09/05/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 18:03
Prazo em Curso
-
23/04/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 03:45
Prazo em Curso
-
27/03/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 12:46
Emissão da Relação
-
23/03/2024 11:19
Autos preparados para expedição
-
23/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:55
Apensado ao processo numero do processo
-
15/03/2024 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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