TJMS - 0800825-90.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 16:46
Certidão Cartorária
-
22/07/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:08
Expedição de "tipo de documento".
-
11/07/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800825-90.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidadecomoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento doTema1.313,nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto porRicardo Pereira dos Santos, nos termos do art. 1.030, I, b, doCPC.
I.C. -
10/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:33
Publicação
-
09/07/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 15:59
Recurso Especial
-
08/07/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
25/04/2025 17:39
Processo sobrestado pelo TEMA 1313 - STJ - RR
-
25/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:38
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800825-90.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Ricardo Pereira dos Santos até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
24/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:20
Publicação
-
23/04/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 14:25
Recurso Especial Repetitivo
-
16/04/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:02
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800825-90.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 09:27
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800825-90.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800825-90.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800825-90.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Vistos.
Aguarde-se a providência determinada no apenso.
Após, façam-me conclusos em conjunto. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800825-90.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Vistos.
Intime-se Rogério Pereira dos Santos para, em cinco dias, manifestar sobre a ausência de capacidade processual do co-apelante Ricardo Pereira dos Santos devido ao óbito, bem como para que proceda à regularização de sua representação.
Int. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800825-90.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do CPC), intimem-se as partes para manifestação em 05 dias sobre as nulidades constatadas de ofício, mormente o fato de que a sentença de f. 332/333 foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença após ter declinado de sua competência para a Justiça Federal nos autos principais (f. 219), bem como a extinção por perda de objeto a despeito do fornecimento da medicação de forma precária por força da liminar ainda pendente de confirmação ou revogação e consequente eventual repetibilidade (AgInt no REsp 1812326/RS).
Após, façam-me conclusos juntamente com os autos do recurso de apelação interposto no processo n. 8002431-51.2021.8.12.0800 a ser distribuído por vinculação devido à prevenção.
Intimem-se. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800825-90.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ante o exposto, retiro este processo de pauta, indefiro o pedido de justiça gratuita ao apelante Rogério Pereira dos Santos e determino-lhe que comprove no prazo de até cinco dias úteis o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do seu apelo por deserção.
Intimem-se. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800825-90.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade judicial, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de renda e despesas, vez que os elementos dos autos não corrobora a alegação de hipossuficiência financeira, sobretudo o fato de ser advogado, profissão que não se presume da baixa renda.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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