TJMS - 1408274-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:16
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:56
Inclusão em Pauta
-
04/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Informações
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408274-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Tatiana Ribeiro Moreno Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: V.
A.
R.
Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Interessado: V.
H.
V. da S.
Diante do exposto, defiro o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente Vinicius Alves Roman pelas seguintes medidas cautelares: I) compromisso de comparecer aos atos do processo; II) não se mudar de residência, tampouco ausentar-se desta por período superior a 8 dias sem prévia comunicação à autoridade processante; III) proibição de manter contato com a vítima e testemunhas do processo; e IV) uso de tornozeleira de monitoramento eletrônico, por 180 dias.
Após, será reanalisada a possibilidade de renovação ou desnecessidade.
As cautelares ora estabelecidas terão vigência até o julgamento definitivo da correspondente ação penal, competindo ao Juízo de Primeira Instância o acompanhamento, a fiscalização e, se o caso, a imposição de outras que julgar necessárias.
Fica desde já o paciente advertido de que o surgimento de novos fatos e o descumprimento dessas medidas podem resultar em restabelecimento da prisão preventiva, por decisão fundamentada do juízo a quo.
Com urgência, expeça-se alvará de soltura. -
27/05/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:56
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408274-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Tatiana Ribeiro Moreno Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: V.
A.
R.
Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Interessado: V.
H.
V. da S.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:45
Distribuído por prevenção
-
24/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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