TJMS - 0806857-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:58
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806857-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Cicera dos Santos Carvalho Joao Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Gabriel Tchado Fujimoto (OAB: 29575/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
READEQUAÇÃO DO VOO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DANO MATERIAL - MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de prestadora de serviço de transporte aéreo e configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano deve ser apreciado à luz do CDC e da Teoria do Risco Administrativo, consagrada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º.
Resta caracterizada a falha na prestação dos serviços, quando o voo foi readequado para o dia posterior, sem prévia comunicação do consumidor.
O dano moral é in re ipsa e dispensa comprovação.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Tendo a autora suportado gastos com alimentação, em decorrência da falha na prestação dos serviços, deve ser ressarcida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/05/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806857-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Cicera dos Santos Carvalho Joao Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Gabriel Tchado Fujimoto (OAB: 29575/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806929-37.2022.8.12.0001
Arlei da Silva Mateus
Luciene de Oliveira Calazans
Advogado: Diego Vieira Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 13:00
Processo nº 0806929-37.2022.8.12.0001
Luciene de Oliveira Calazans
Arlei da Silva Mateus
Advogado: Diego Vieira Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2022 15:36
Processo nº 0815920-63.2022.8.12.0110
Residencial das Amoreiras
Naiara Batista Roberto
Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 18:40
Processo nº 0801363-89.2022.8.12.0007
Maria dos Anjos Santos
Municipio de Cassilandia
Advogado: Aparecido Murilo de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 19:05
Processo nº 0836189-28.2023.8.12.0001
Paulo Quintino Barreto
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2025 13:25