TJMS - 0836189-28.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:06
Guia de Recolhimento emitida
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29/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:03
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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28/08/2025 08:47
Prazo em Curso
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28/08/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0836189-28.2023.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Paulo Quintino Barreto Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Carlos Bruno Rosa Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) O recorrente foi intimado para juntar documentos que comprovassem a hipossuficiência alegada (p. 241 Porém, ao invés de realizar a juntada, o recorrente apresentou pedido de dilação de prazo, sem qualquer justificativa, não estando demonstrada qualquer impossibilidade de apresentação dos documentos mencionados.
Ressalta-se que o prazo de 05 (cinco) dias é costumeiramente concedido em casos análogos, sendo suficiente para que as partes se manifestem realizando a juntada dos documentos necessários.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente, em virtude da ausência de comprovação da hipossuficiência alegada.
Intime-se, assim, o recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se. -
27/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:58
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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21/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:03
Certidão
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07/08/2025 14:31
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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05/08/2025 14:18
Prazo em Curso
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05/08/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0836189-28.2023.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Paulo Quintino Barreto Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Carlos Bruno Rosa Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/08/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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01/08/2025 09:09
Certidão
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01/08/2025 09:04
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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01/08/2025 05:35
Certidão
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01/08/2025 05:35
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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01/08/2025 05:35
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 13:24
Processo Cadastrado
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30/07/2025 23:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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