TJMS - 0801455-92.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 09:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:23
Decisão ou Despacho
-
15/03/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 08:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/12/2022 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 12:39
INCONSISTENTE
-
14/12/2022 12:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/12/2022 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS), Boa Vista Serviços S.A. , Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Associação Comercial de São Paulo Processo 0801455-92.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lazaro Roque - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - Decisão: I Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
12/12/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 16:01
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 16:00
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:02
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2022 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2022 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 12:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/09/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2022 07:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2022 15:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:32
Recebidos os autos.
-
08/07/2022 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2022 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2022 14:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/06/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
20/06/2022 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2022 08:04
INCONSISTENTE
-
16/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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