TJMS - 0809715-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:24
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 02:23
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 07:20
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809715-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vilandia Raimunda Vieira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Vilandia Raimunda Vieira em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu, em relação ao terceiro adicional por tempo de serviço (mais 05% totalizando 15%) à implementação e ao pagamento retroativo a partir de 08/11/2022, até a efetiva implementação em folha de pagamento. (iii) condenar o requerido a realizar a implementação e o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais da promoção horizontal para a classe "F" a partir de 01/01/2023 até a efetiva implementação em folha de pagamento.
Restando improcedente o pedido em relação a classe "G".
Os valores acima devem ser corrigidos apenas pela Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vilandia Raimunda Vieira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos -
28/01/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:13
Homologada a Transação
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14/01/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 18:15
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 18:14
Remetidos os Autos para destino.
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30/11/2024 20:06
Recebidos os autos
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30/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 03:44
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:37
de Conciliação
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09/10/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0809715-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vilandia Raimunda Vieira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
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07/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0809715-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vilandia Raimunda Vieira - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao despacho de p. 52: "Inicialmente, diante da juntada da procuração, cabe a análise da inicial.
E, neste tocante esclareça e sendo o caso corrija a parte autora o seu pedido de p. 6, item 1, visto que o mesmo nem coaduna com a narrativa de sua peça e nem cabe pedir qualquer condenação a tempo futuro – 10 dias, sob pena de extinção." -
28/05/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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