TJMS - 0800392-87.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica
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22/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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22/06/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:19
INCONSISTENTE
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21/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800392-87.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Reinaldo Pedroso do Nascimento Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 9736/MS) Apelado: Keuller Peixoto de Morais Advogado: Welerson Cezar de Oliveira (OAB: 25286/MS) Recurso do requerido Reinaldo Pedroso do Nascimento.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIDO - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
MÉRITO.
DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO ALIENADO - COMPROVAÇÃO DE VENDA DO BEM - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
PERÍODO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ADQUIRENTE - A PARTIR DA TRADIÇÃO DO BEM.
MULTA DIÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MANTIDA.
PEDIDO DE AFASTAMENTO DO DANO MORAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a hipossuficiência financeira do requerido/recorrente, o deferimento da gratuidade dejustiçaé medida que se impõe.
Conforme jurisprudência no STJ, há mitigação da regra prevista no art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro quando comprovado que houve a alienação do veículo antes das infrações de trânsito e débitos fiscais registrados em seu nome, ainda que ausente a comunicação perante o órgão competente de trânsito.
No caso, o período de responsabilização do adquirente pelos débitos do veículo deve se dar a partir da tradição do bem, o que se dá com a sua transferência móvel (art. 1.226, CC).
Ausente ointeresserecursalquanto ao pedido afastamento da condenação à reparação por dano moral, quando não realizado tal pedido na inicial e, consequentemente, ausente a disposição judicial nesse sentido.
Recurso dos requeridos Estado de Mato Grosso do Sul e DETRAN/MS.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO PROVIDO.
Na imputação dos ônus sucumbenciais, deve-se levar em consideração, ao lado do princípio da sucumbência, o princípio dacausalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamentedeucausaao processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul; conheceram em parte do recurso de Reinaldo Pedroso do Nascimento e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800392-87.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Reinaldo Pedroso do Nascimento Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 9736/MS) Apelado: Keuller Peixoto de Morais Advogado: Welerson Cezar de Oliveira (OAB: 25286/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 02:21
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800392-87.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Reinaldo Pedroso do Nascimento Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 9736/MS) Apelado: Keuller Peixoto de Morais Advogado: Welerson Cezar de Oliveira (OAB: 25286/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:05
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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