TJMS - 0801607-48.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/07/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
27/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 18:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/06/2024 17:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/06/2024 11:39
INCONSISTENTE
 - 
                                            
24/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801607-48.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelante: Odoncleber de Souza Machado Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelante: Manoel Berquo da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO, INCLUSIVE, EM DOBRO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do recurso, desprovido de pedido de justiça gratuita e cujo o respectivo preparo não foi recolhido, ainda que em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 08:02
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
 - 
                                            
20/06/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801607-48.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelante: Odoncleber de Souza Machado Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelante: Manoel Berquo da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
19/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
11/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801607-48.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelante: Odoncleber de Souza Machado Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelante: Manoel Berquo da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos etc.
Considerando que o reclamo versa exclusivamente sobre honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando a regra do artigo 99, § 5º, do CPC, que sujeita o recurso de interesse restrito ao causídico ao pagamento do preparo, salvo se este próprio comprovar sua hipossuficiência e pedir gratuidade processual.
Considerando que o patrono do suplicante não requerer a benesse, tampouco demonstra a quitação da citada custa.
Em atenção ao disposto no art. 1.007, § 4º, CPC, intime-se o apelante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento pela deserção.
Comprovado o pagamento ou fluído o tempo propiciado, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator - 
                                            
29/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
29/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/05/2024 14:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/05/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/05/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
09/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2024 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
09/05/2024 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
08/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
08/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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