TJMS - 1404899-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50008 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 03:14
Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50007 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
11/07/2025 09:48
Prazo em Curso
-
11/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 09:44
Certidão
-
11/07/2025 09:40
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
11/07/2025 09:36
Certidão
-
11/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração interpostos por Marilza dos Santos Córdoba, mas nega-se-lhes provimento.
I.C. -
10/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 17:33
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 16:54
Outras Decisões
-
07/07/2025 18:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2025 10:17
Certidão
-
27/06/2025 02:17
Certidão
-
06/06/2025 10:47
Prazo em Curso
-
06/06/2025 10:42
Certidão
-
06/06/2025 10:40
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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06/06/2025 10:30
Certidão
-
06/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 07:07
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/06/2025 01:17
Certidão
-
05/06/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 01:16
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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05/06/2025 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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05/06/2025 01:16
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 18:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:13
Processo Dependente Iniciado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Não obstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que não há o que deliberar, uma vez que o juízo de admissibilidade já foi realizado com a decisão de inadmissão deste recurso à f. 52-62.
Diante disso, à Secretária para publicar a referida decisão.
I.C. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Logo, independentemente do ângulo de análise, o reclamo esbarra em impeditivo, ou seja, não supera todas as exigências em sede de juízo de prelibação.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso extraordinário interposto por Marilza dos Santos Córdoba.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do recurso extraordinário sequencial n. 50001.
I.C. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Marilza dos Santos Córdoba.
Em relação aos demais artigos com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Marilza dos Santos Córdoba.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404899-12.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404899-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS POR UNIDADE PRIVADA EM FAVOR DE PACIENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - NECESSIDADE DE SE UTILIZAR COMO CRITÉRIO O MESMO QUE é ADOTADO PARA O RESSARCIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR SERVIÇOS PRESTADOS A BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE - TEMA/STF Nº 1.033 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde (RE nº 666.094, Relator Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2021, DJe-020 de 03-02-2022 - Repercussão Geral -Mérito - Tema/STF nº 1.033).
Nos termos dos fundamentos do precedente formado no julgamento do RE nº 666.094, o pagamento a ser implementado em favor do ente privado que executar a política pública deferida pela sentença, deverá ocorrer imediatamente, sem necessidade de observância do regime de precatórios, tal como decidido no RE nº 666.094 (Tese nº 1.033/STF), podendo também, excepcionalmente, se demonstrar de forma cabal, no caso concreto, que os custos do procedimento (retirado todo o lucro) foram superiores àqueles valores arbitrados conforme o critério da Tese nº 1.033/STF, hipótese na qual o Juiz equacionará a questão, evitando-se, assim, enriquecimento sem causa do Poder Público em face do ente privado.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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