TJMS - 0803512-25.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 05:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0803512-25.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Mendes, Murilo Mendes, Murilo Mendes, Murilo Mendes, Mendes Sociedade Individual de Advocacia - Intimação a parte exequente que poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 encaminhado via SCDPA a todas a unidades judiciais do Estado, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, bem como proceder o recolhimento da taxa devida. -
12/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Murilo Mendes (OAB 22060/MS) Processo 0803512-25.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos - Reqdo: Orbem Empreendimentos Imobiliários - Decisão interlocutória (de admissibilidade do cumprimento): Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de título executivo judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
O procedimento específico aplicável é aquele previsto nos artigos 523 e ss. do novo Código de Processo Civil.
As exigências legais estatuídas no artigo 524 do aludido diploma estão satisfeitas.
Por isso, esta fase de cumprimento de sentença é admissível.
Assim, o polo executado deve ser intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague, voluntariamente, a dívida citada, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação/dívida (artigo 523, §1º., do novo Código de Processo Civil), bem assim sob pena de realização de penhora de bem (artigos 831 e ss. do CPC).
Advirta-se a parte executada sobre seu ônus de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, no prazo de 15 dias, esse a contar da data do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, "caput" do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §3º., do mencionado "codex").
Na eventualidade de o polo executado comprovar o pagamento da dívida, intime-se, independente de nova conclusão, o polo exequente, para que, em 5 dias, manifeste-se acerca do eventual pagamento realizado nos autos, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pagamento integral, com a consequente prolação de decisão/sentença de declaração de quitação do crédito e arquivamento/extinção do feito.
Efetuado o pagamento parcial, os honorários incidirão apenas sobre o remanescente (art. 523, §2º., CPC).
Realizada penhora de bem imóvel ou de direito real sobre imóvel, o oficial de justiça deverá proceder, igualmente, à intimação do cônjuge do polo executado, exceto se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Ainda, penhorado bem gravado de ônus reais, o terceiro garantidor deverá ser intimado.
Não encontrado o devedor, o oficial de justiça, de pronto, arrestar-lhe-á eventuais bens existentes.
Não localizados, o polo exequente deverá ser intimado, na pessoa de seu patrono, para dar andamento ao processo, mediante apresentação de pleito pertinente.
Efetuada a penhora/avaliação, renove-se a conclusão, para análise casuística.
Outrossim, apresentada "eventual" impugnação ao cumprimento, renove-se a conclusão.
Este Juízo, desde já, defere a pesquisa pelos sistemas InfoJud, RenaJud, SisbaJud e outros, com a finalidade de busca de informações de endereços e/ou bens do polo passivo executado.
Ainda, este Juízo, autoriza as prerrogativas inerentes à citação e à intimação (artigos 212 e seguintes do Código de Processo Civil).
Se a parte for assistida pela DPE, eventual pleito de remessa à Contadoria fica deferido.
Ademais, para após o transcurso do prazo de pagamento volutuário/espontâneo (artigo 523, "caput", do CPC), este juízo defere eventual requerimento da parte exequente de expedição de certidão de teor de decisão e/ou ofício, para as providências estabelecidas no artigo 517, §2º., e no artigo 844, do novo Código de Processo Civil, de modo que a escrivania deverá emitir os respectivos expedientes.
A escrivania deve providenciar (à luz da técnica jurídica): - a evolução de classe (para cumprimento judicial); - e a realização da intimação do polo executado.
Por fim, eventual expedição de certidão premonitória fica autorizada.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 17:05
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:51
Decisão ou Despacho
-
09/04/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:12
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 09:46
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:09
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2023 17:54
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 02:00
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 12:43
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:52
Decisão ou Despacho
-
15/02/2023 19:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:22
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2022 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 15:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 15:06
de Conciliação
-
31/10/2022 10:30
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2022 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 14:45
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 14:45
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2022 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:52
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 13:26
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2022 13:25
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2022 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 13:08
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:58
Decisão ou Despacho
-
19/09/2022 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2022 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:23
Decisão ou Despacho
-
30/08/2022 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 08:13
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:56
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2022 14:25
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:25
Decisão ou Despacho
-
26/08/2022 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:31
Declarado impedimento por "nome do magistrado"
-
24/08/2022 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2022 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2022 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2022 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2022 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2022 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
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