TJMS - 1408658-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:25
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408658-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Aparecida Osorio de Campos Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - LIMINAR CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os medicamentos são pleiteados pela agravante, sem condições financeiras de adquiri-los, sendo que sofre de Cardiopatia Hipertrófica atestada por laudo médico que ressalta a necessidade de uso contínuo do medicamento solicitado, o qual não possui substituto no SUS. 2.
De outro norte, a incapacidade financeira da agravante para arcar com os custos do medicamento está demonstrada tendo em vista que recebe a quantia mensal de um salário mínimo, e tem realizado seu tratamento na rede publica de saúde. 3.
Ademais, segundo parecer do NAT, o medicamento está registrados na Anvisa. 4.
Assim, estando presente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, deve ser reformada a decisão recorrida com a concessão da da tutela de urgência pleiteada. 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. -
31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/07/2024 14:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 14:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 13:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 15:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:05
Inclusão em Pauta
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26/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408658-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Aparecida Osorio de Campos Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravado: Município de Campo Grande Posto isso, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
04/06/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408658-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Aparecida Osorio de Campos Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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