TJMS - 0810994-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
04/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/10/2024 18:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB 22312/MS) Processo 0810994-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: J.g.
Vasconcelos & Cia Ltda Me - Réu: OI S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por J.G.
VASCONCELOS & CIA LTDA ME em face de OI S/A, para declarar a nulidade e a inexigibilidade definitiva das cobranças registradas em face do autor, associadas à linha telefônica (67) 3331-0642, a partir da fatura do mês de novembro de 2023,que deverão ser definitivamente canceladas.
Condeno ainda a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual deverá ser corrigido pelo IGPM-FGV a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.--------HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
26/09/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 07:05
Homologada a Transação
-
15/09/2024 07:05
Recebidos os autos
-
15/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/09/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/09/2024 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
27/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB 22312/MS) Processo 0810994-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: J.g.
Vasconcelos & Cia Ltda Me - Intimação da parte recçlamante atravérs de seu patrono da r. decisão das páginas 24/25:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
Outrossim, observa-se na narrativa apresentada até o presente momento que o autor afirma que o número encontra-se suspenso desde agosto/2023, de modo que resta afastada a urgência no caso.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 28 de junho de 2024, às 15:30hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
28/05/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:32
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:30
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:28
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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