TJMS - 2000345-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:25
Baixa Definitiva
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17/07/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2024 01:49
Recebidos os autos
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06/06/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:25
INCONSISTENTE
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29/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000345-82.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Kevyn Matheus da Silva Campozano (Representado(a) por sua Mãe) Lilian da Silva DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS PRESCRITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO RESP N. 1.657.156/RJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Assim, presentes tais requisitos, a concessão da tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
Se o relatório médico atestou a impossibilidade de substituição dos medicamentos prescritos e que o paciente já fez uso dos fármacos disponibilizados pelo SUS sem que tenha obtido resultados satisfatórios, deve ser concedida a tutela de urgência a fim de obrigar o fornecimento do medicamento pretendido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000345-82.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Kevyn Matheus da Silva Campozano (Representado(a) por sua Mãe) Lilian da Silva DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2024 01:12
Recebidos os autos
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18/04/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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