TJMS - 1407329-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:29
INCONSISTENTE
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10/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407329-34.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravada: Samara Pereira de Oliveira Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O adicional de insalubridade é verba transitória, que não integra o vencimento do servidor, de modo que posterior alteração da base de cálculo do adicional não importa na irredutibilidade de vencimentos, nem ofende à coisa julgada.
A nova lei não suprimiu ou diminuiu a remuneração, mas apenas alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407329-34.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravada: Samara Pereira de Oliveira Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/07/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407329-34.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravada: Samara Pereira de Oliveira Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo, e indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2024 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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