TJMS - 1408467-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:54
Baixa Definitiva
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19/12/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:21
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1408467-36.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: André de Paula Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Just: Romão Avila Milhan Junior Embargado: Promotor de Justiça da Comarca de Paranaíba (MS) Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABEAS CORPUS CRIMINAL - ACORDO DE PERSECUÇÃO PENAL - RECUSA JUSTIFICADA - ERRO MATERIAL NA EMENTA - TERMINOLOGIA EQUIVOCADA - PASSÍVEL DE CORREÇÃO - VICIO SANADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DO TEMA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração opostos apenas para correção do erro material apontado, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/11/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1408467-36.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Embargante: André de Paula Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Just: Romão Avila Milhan Junior Embargado: Promotor de Justiça da Comarca de Paranaíba (MS) Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:17
INCONSISTENTE
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408467-36.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Robinson Fernando Alves Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Paciente: André de Paula Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Promotor de Justiça da Comarca de Paranaíba (MS) Excepcionalmente, portanto, se for o presente caso, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento.
Dessa forma, por ora, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se às Autoridades apontadas como Coatoras (Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça da Comarca de Paranaíba) solicitando as informações de praxe, no prazo legal e a real possibilidade de retratação.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (em substituição legal), para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408467-36.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Robinson Fernando Alves Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Paciente: André de Paula Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Promotor de Justiça da Comarca de Paranaíba (MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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