TJMS - 0802126-23.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 14:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/07/2024 09:19 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/06/2024 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 12:07 INCONSISTENTE 
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                                            03/06/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 12:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/06/2024 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802126-23.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Juliane Pivetta Ferro Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO - PROMOÇÃO FUNCIONAL - ADICIONAL DE 7% PREVISTO NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2011 DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - SEGUNDA PÓS-GRADUAÇÃO - PAGAMENTO DEVIDO - MUNICÍPIO ULTRAPASSA DOS LIMITES DE SEU PODER REGULAMENTAR POR DECRETO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I - A Lei Complementar Municipal nº 51/2011 que instituiu em seus artigos 52 e 53 a progressão funcional do servidor público de Paranaíba, estabeleceu no Anexo IV o percentual de 7% para a pós-graduação lato sensu.
 
 II - A Lei Complementar Municipal nº 62/2013, que criou o sistema de promoção para a carreira do magistério e revogou os artigos 52 e 53 da Lei nº 51/2011, não modificou o Anexo IV.
 
 III - A Função do decreto é de apenas estabelecer os critérios para o recebimento do benefício, sendo vedada a criação de restrições ou imposição de deveres não definidos na lei.
 
 No caso, Município ultrapassou os limites de seu poder regulamentar.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            29/05/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 09:39 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            17/05/2024 02:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/05/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 17:18 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/05/2024 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/05/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 14:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/05/2024 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/05/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 11:30 Distribuído por sorteio 
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                                            13/05/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 11:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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