TJMS - 1407533-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2024 14:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2024 14:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/08/2024 08:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/08/2024 08:19 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/07/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 12:23 INCONSISTENTE 
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                                            18/07/2024 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 12:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/07/2024 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407533-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Claudinei Cassiano Mota Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VALOR TEM NATUREZA SALARIAL OU SE DESTINA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são impenhoráveis os valores no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, se depositados exclusivamente em caderneta de poupança.
 
 Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.
 
 Recurso desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/07/2024 15:37 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/07/2024 14:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/07/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 10:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            16/07/2024 05:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 05:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407533-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Claudinei Cassiano Mota Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            15/07/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 15:29 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/07/2024 18:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/07/2024 18:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/07/2024 18:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/06/2024 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407533-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Claudinei Cassiano Mota Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isto, recebo o agravo de instrumento e a ele atribuo efeito suspensivo, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do decisum prolatado na origem, até o julgamento de mérito deste recurso.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária, e manifestar oposição ao julgamento eletrônico.
 
 Comunique-se ao Juízo de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            19/06/2024 15:32 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/06/2024 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 17:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/06/2024 17:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/06/2024 17:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/06/2024 17:19 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            11/06/2024 15:21 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/06/2024 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/06/2024 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/06/2024 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/06/2024 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/06/2024 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/06/2024 15:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/06/2024 15:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/06/2024 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407533-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Claudinei Cassiano Mota Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nos nos termos do § 2.º do art. 99, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada dos documentos que entender hábeis para tanto.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            03/06/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 14:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/06/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 19:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/05/2024 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2024 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2024 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 12:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/05/2024 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/05/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 17:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/05/2024 17:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/05/2024 17:35 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            13/05/2024 17:31 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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