TJMS - 0828623-89.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2025 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
07/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 12:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 12:09
Emissão da Relação
-
04/08/2025 12:10
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2025 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/07/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:40
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 12:05
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:48
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:06
Prazo em Curso
-
10/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 17:48
Emissão da Relação
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Informações
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Informações
-
07/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:21
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 05:41
Prazo em Curso
-
21/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 14:59
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 14:51
Emissão da Relação
-
05/02/2025 18:25
Juntada de NULL
-
06/12/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 14:10
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:20
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 17:25
Proferida decisão interlocutória
-
06/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:21
Prazo em Curso
-
21/10/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0828623-89.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. -
18/10/2024 15:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 15:45
Emissão da Relação
-
18/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:02
Proferida decisão interlocutória
-
02/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:29
Prazo em Curso
-
23/09/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 10:19
Emissão da Relação
-
13/09/2024 13:13
Juntada de Informações
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30/08/2024 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 05:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 08:46
Prazo em Curso
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0828623-89.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. ". -
28/05/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 12:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 10:40
Emissão da Relação
-
09/05/2024 10:15
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 06:33
Prazo em Curso
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15/04/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 10:40
Emissão da Relação
-
11/04/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 12:17
Prazo em Curso
-
26/03/2024 12:13
Expedição de Carta.
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11/03/2024 08:31
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:46
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 11:17
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 12:15
Autos preparados para expedição
-
13/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 16:11
Apensado ao processo numero do processo
-
29/11/2023 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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