TJMS - 0835283-09.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 19:29
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835283-09.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edith Ferreira de Jesus - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Edith Ferreira de Jesus move em face de Itaú Unibanco S.A..
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça. -
11/12/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/12/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835283-09.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edith Ferreira de Jesus - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
06/12/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835283-09.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edith Ferreira de Jesus - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - INTIME-SE a parte autora quanto à devolução do alvará de fls. 666 e para que indique novos dados. -
18/11/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835283-09.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edith Ferreira de Jesus - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - No que se refere à expedição de alvará de levantamento, o art. 409, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul prevê: "Art. 409 (...) §1º.
Faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul". (Acrescentado pelo Provimento n.º 263, de 7.12.2021 - DJMS n.º 4860, de 8.12.2021).
No caso dos autos, trata-se de ação de massa na qual figura como autora uma aposentada de baixa renda, idosa e doente (fls. 21/23), de modo que se trata de situação que se enquadra em tal disposição legal.
Diante do exposto, defiro em termos a expedição de alvará de levantamento, determinando que o crédito alusivo à parte autora seja depositado em conta bancária de sua titularidade, devendo ser intimado o respectivo advogado para trazer tal informação aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informada a conta bancária de titularidade da parte autora, expeça-se alvará de levantamento relativo ao valor principal.
Fica deferida a expedição de alvará alusivo aos honorários de sucumbência na conta indicada às fls.643/644.
Também fica ressalvado aos advogados da parte exequente a juntada eventual contrato de honorários advocatícios para fins de destaque dos ditos honorários contratuais, em igual prazo.
Intimem-se. -
09/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 08:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2024.
-
25/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:49
INCONSISTENTE
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835283-09.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edith Ferreira de Jesus - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Muito embora a manifestação de fls. 569/625 tenha sido nomeada como impugnação ao cumprimento de sentença, denota-se que se trata, na verdade, de alegação de insuficiência do depósito espontâneo efetuado às fls. 565/568.
Portanto, recebo a manifestação de fls. 569/625 como pedido de cumprimento de sentença, relativamente ao valor remanescente de R$ 924,14 (novecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, com relação ao numerário depositado às fls. 565/568. -
13/09/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:01
Realizado cálculo de custas
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04/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Apelação
-
19/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Apelação
-
12/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 14:25
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:37
Recebidos os autos.
-
30/10/2023 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
18/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:34
Juntada de Mandado
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16/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2023.
-
14/07/2023 01:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2023.
-
15/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2023.
-
08/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/03/2023 10:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/03/2023.
-
29/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 10:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2022.
-
12/09/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:40
Decisão ou Despacho
-
20/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:08
Juntada de Ofício
-
23/05/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:46
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2022.
-
08/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2022 15:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/12/2021 04:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2021.
-
22/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:19
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:26
Recebidos os autos.
-
18/11/2021 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/11/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2022 03:10:00, 3ª Vara Bancária.
-
05/11/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:42
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
12/10/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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