TJMS - 0800515-15.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:02
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
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19/09/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800515-15.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Dilma Martins de Souza Leal Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: DH de Pontes Advogado: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 51946/SC) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
18/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
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18/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:35
Distribuído por prevenção
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18/09/2025 15:30
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
18/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:50
INCONSISTENTE
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20/06/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800515-15.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Dilma Martins de Souza Leal Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: DH de Pontes Advogado: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 51946/SC) Advogado: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 51946/SC) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS E DIGITAIS - PERTINÊNCIA - CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO NO ÂMBITO DE SUPOSTA FRAUDE - NECESSIDADE DE SE FRANQUEAR À CONSUMIDORA AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) preliminar de cerceamento de defesa e, b) no mérito, a (in)validade de contratos de mútuo bancário com descontos em folha de pagamento. 2.
Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o Juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. 3.
O processo somente será verdadeiramente democrático quando permitir que, independentemente da posição que se adote no julgamento da causa, as partes possam, efetiva e integralmente, se assim o desejarem, devolver às instâncias superiores as questões discutidas - isso porque, na esteira da própria Exposição de Motivos do CPC/15, o processo deve ter o "maior rendimento possível". 4.
Diante do cenário que envolve os fatos tratados na presente demanda, e também considerando o modus operandi das inúmeras fraudes bancárias perpetradas cotidianamente, mostra-se deveras inseguro e ofensivo ao princípio do contraditório que o julgamento seja restrito à análise de documentos digitais emitidos no âmbito da contratação, sobretudo quando a autora, desde a Petição Inicial, informou os números de protocolo e requereu expressamente a exibição do conteúdo das conversas telefônicas realizadas na tentativa de efetuar o desfazimento do negócio.
Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/06/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800515-15.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Apelante: Dilma Martins de Souza Leal Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: DH de Pontes Advogado: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 51946/SC) Advogado: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 51946/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:20
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:20
Conclusos para decisão
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08/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
-
08/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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