TJMS - 0814380-43.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:27
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 08:27
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samira Anbar (OAB 11355/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0814380-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cimaura da Cruz Gonçalves Vian - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimam-se as partes acerca da decisão: "
Vistos. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. ". -
06/02/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/01/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Samira Anbar (OAB 11355/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0814380-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cimaura da Cruz Gonçalves Vian - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isto, conheço os embargos de declaração para seu ACOLHIMENTO, a fim de sanar exclusivamente o erro material constante no dispositivo da sentença, para retificar a transcrição do valor do contrato anulado nº 58136803, como sendo no valor de R$33.935,82, devendo ser esse valor objeto da restituição determinada na sentença, nos termos da fundamentação acima, mantidas as demais cominações do julgado.
Sem custas e sem honorá ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
28/11/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:27
Homologada a Transação
-
19/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
04/11/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Samira Anbar (OAB 11355/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0814380-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cimaura da Cruz Gonçalves Vian - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte embargada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos. 1) Sobre os Embargos de Declaração de f. 390-395, interposto por Cimaura da Cruz Gonçalves Vian, manifeste-se a parte embargada no prazo de 5 dias e, após, encaminhe-se ao Juiz Leigo para apreciação. 2) Anoto que há recurso inominado interposto pelo Banco Itaú Consignado S/A (f. 398-429) pendente de análise dos requisitos de admissibilidade.
Intime-se.". -
23/10/2024 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 10:24
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 23:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:08
Homologada a Transação
-
26/07/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 16:31
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Samira Anbar (OAB 11355/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0814380-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cimaura da Cruz Gonçalves Vian - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, encaminhe-se ao Juiz Leigo para apreciação.". -
02/07/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Samira Anbar (OAB 11355/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0814380-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cimaura da Cruz Gonçalves Vian - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a postulação de Cimaura da Cruz Gonçalves Vian em face de Banco Itaú Consignado S/A, a fim de: - Declarar a nulidade do contrato de empréstimos nº 58136803, determinando a imediata suspensão dos descontos na pensão da autora e isentando a autora do pagamento de quaisquer encargos moratórios provenientes dessa operação; - Condenar o requerido restituir o valor de R$23.000,00, corrigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV, a contar do ajuizamento da ação e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação; - E Condenar o requerido a pagar o valor de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da homologação da sentença (Súmula 362/STJ), nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante desse dispositivo.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Submeto a presente decisão à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
24/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:02
Homologada a Transação
-
06/05/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:11
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 07:14
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 13:52
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:25
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:50
de Conciliação
-
19/10/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 17:39
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 22:05
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 15:20
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 16:25
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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