TJMS - 0808357-81.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:25
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Acolho parcialmente a impugnação da Fazenda para: A) Metodologia de cálculo vinculante: - Diferença nominal do ATS apurada no marco da Lei 2.157/2000 (comparação entre forma anterior e a nova, com holerites de out./2000 e nov./2000). - Projeção apenas pelos reajustes gerais da carreira até 10/2020. - Atualização: IPCAE desde a exigibilidade e juros da poupança desde a citação até 08/12/2021; a partir de 09/12/2021, SELIC (EC 113/2021), até o efetivo pagamento. - Afastada a metodologia da exequente por contrariar o título e o Tema 24 (vedado recálculo sobre base contemporânea).
B) Nomeação de contador judicial para laudo em 30 dias, observando: - Apuração da diferença nominal (set./2000 a nov./2000). - Projeção apenas pelos índices de revisão da carreira. - Recorte prescricional: parcelas de 10/04/2018 em diante. - Subsídio/PCI: verificar absorção da diferença em 10/2020, considerando LC 277/2020. - Atualização: IPCAE (correção desde exigibilidade) + juros (poupança até 08/12/2021 e SELIC depois). - Honorários: 10% sobre condenação atualizada, conforme título, esclarecendo compatibilidade entre fases. - Planilha final: principal atualizado, juros, honorários e total.
C) Indefiro, por ora, a implantação em folha, só cabível se demonstrada a não absorção da diferença residual para irredutibilidade (PCI), sem cumulação ou perpetuação de cálculo pretérito.
D) Excesso de execução: há indícios relevantes pela metodologia da exequente, mas valor devido será fixado pelo laudo, após vista às partes (10 dias).
E) Reserva de honorários contratuais: o pedido de destaque de 40% será apreciado oportunamente, após a definição do quantum e modalidade de requisição (RPV/precatório), observando-se o art. 22 §4º da Lei 8.906/94 e a jurisprudência que admite requisição autônoma de honorários contratuais, sem fracionamento indevido do principal, desde que juntado o contrato antes da expedição e ausente controvérsia específica do constituinte quanto ao adimplemento; intime-se a parte exequente para comprovar a vigência e a extensão do contrato e indicar conta específica, sob pena de indeferimento parcial do percentual, resguardada a razoabilidade e a vedação a destaque abusivo. -
05/09/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:13
Emissão da Relação
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:59
Registro de Sentença
-
02/09/2025 14:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/08/2025 18:17
Expedição de NULL.
-
23/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 11:18
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:10
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 14:09
Prazo em Curso
-
04/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:31
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2025 15:18
Processo Reativado
-
19/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/04/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/04/2025 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 13:51
Emissão da Relação
-
22/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 15:01
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
15/04/2025 15:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/10/2024 09:48
Informação do Sistema
-
09/10/2024 09:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2024 14:41
Prazo em Curso
-
05/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 16:43
Emissão da Relação
-
22/04/2024 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 19:38
Outras Decisões
-
22/04/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:14
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:16
Emissão da Relação
-
27/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:53
Registro de Sentença
-
27/03/2024 16:53
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/03/2024 10:19
Expedição de NULL.
-
22/02/2024 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2023 13:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2023 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2023 12:49
Emissão da Relação
-
04/12/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 08:32
Prazo em Curso
-
24/11/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 16:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/11/2023 16:23
Emissão da Relação
-
13/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:37
Registro de Sentença
-
13/11/2023 18:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/11/2023 14:25
Expedição de NULL.
-
18/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2023 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/06/2023 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/05/2023 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/05/2023 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2023 21:44
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2023 13:05
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 12:58
Emissão da Relação
-
26/05/2023 12:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/04/2023 18:21
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
12/04/2023 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:55
Autos preparados para expedição
-
10/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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