TJMS - 1407762-38.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 08:17
Baixa Definitiva
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02/07/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 16:06
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407762-38.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Pedro Gomes Rocha Impetrado: J. de D. da V. do T. do J. e E.
P.
E.
M.
F. e S. da C. de D.
Paciente: V.
H.
V. da S.
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS) Advogado: Pedro Triches Neto (OAB: 22864/MS) Advogado: Thiago Ojeda dos Santos (OAB: 27767/MS) Advogada: Vitória Gontijo Britto (OAB: 28360/MS) Interessado: V.
A.
R.
EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE HOMICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime em tela; a configuração de uma das hipóteses de admissibilidade (art. 313, inc.
I, do CPP); e, sobretudo, a contemporânea necessidade de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente e da perniciosidade social da ação.
II - Presentes todos os pressupostos de admissibilidade e requisitos da prisão preventiva, eventuais condições favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade do paciente.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, notadamente poque a gravidade concreta da conduta indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura.
III - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 14:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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13/06/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407762-38.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Pedro Gomes Rocha Impetrado: J. de D. da V. do T. do J. e E.
P.
E.
M.
F. e S. da C. de D.
Paciente: V.
H.
V. da S.
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS) Advogado: Pedro Triches Neto (OAB: 22864/MS) Interessado: V.
A.
R.
Julgamento Virtual Iniciado -
31/05/2024 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2024 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:04
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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