TJMS - 0802819-15.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238134, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 07:05
Emissão da Relação
-
23/05/2025 06:32
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 05:50
Prazo em Curso
-
05/05/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:05
Prazo em Curso
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20/03/2025 15:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802819-15.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniel de Castro Leite, Rogério Brizuela Figueredo, Magnelson Bonfim Reis - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para reconhecer o excesso de execução, fixando como valor da execução o quantum de R$ 3.662,81 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) para cada exequente.
Com a preclusão da presente decisão, DETERMINO a expedição do respectivo RPV/Precatório, conforme se afigurar a hipótese, na forma dos incisos I e II do artigo 535, §3º da Lei Processual.
Observem-se as determinações anteriores (fls. 146/147).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem custas, nem honorários, pela natureza do rito dos Juizados Especiais.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Vistos etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Prossiga-se com a expedição do ofício precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/03/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 05:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/03/2025 05:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 05:02
Emissão da Relação
-
14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:25
Registro de Sentença
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14/03/2025 15:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/03/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 15:25
Expedição de NULL.
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17/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 05:49
Prazo em Curso
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21/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802819-15.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniel de Castro Leite, Rogério Brizuela Figueredo, Magnelson Bonfim Reis - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
20/01/2025 07:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 07:26
Emissão da Relação
-
20/01/2025 07:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 04:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 04:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/11/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 03:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 03:38
Evolução da Classe Processual
-
18/11/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 14:24
Informação do Sistema
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15/11/2024 14:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:35
Processo Reativado
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08/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 04:58
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 04:56
Transitado em Julgado em data
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25/10/2024 10:11
Prazo em Curso
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25/10/2024 09:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802819-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel de Castro Leite, Rogério Brizuela Figueredo, Magnelson Bonfim Reis - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por DANIEL DE CASTRO LEITE, ROGERIO BRIZUELA FIGUEIREDO e MAGNELSON BONFIM REIS, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada requerente, concernente às diárias devidas pela participação no Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PORTARIA n. 046/CEFAP/PMMS, de 16 de setembro de 2022), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 05:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/09/2024 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 04:56
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:18
Expedição de NULL.
-
16/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:32
Registro de Sentença
-
16/09/2024 16:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 04:16
Prazo em Curso
-
07/08/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802819-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel de Castro Leite, Rogério Brizuela Figueredo, Magnelson Bonfim Reis - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 07:10
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:47
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:48
Prazo em Curso
-
23/07/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802819-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel de Castro Leite, Rogério Brizuela Figueredo, Magnelson Bonfim Reis - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/07/2024 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 04:56
Emissão da Relação
-
17/07/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802819-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel de Castro Leite, Rogério Brizuela Figueredo, Magnelson Bonfim Reis - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
06/06/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 05:20
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 05:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/06/2024 05:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 04:58
Emissão da Relação
-
27/05/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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