TJMS - 1603599-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
13/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 16:34
Expedição de Alvará.
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22/08/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603599-02.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de S.
G. do O.
Advogado: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13-15.
O credor foi intimado às f. 20/21, manifestou sua anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado às f. 23, quedando-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Alberto Santana.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:50
Provimento por decisão monocrática
-
29/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2024 12:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
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17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603599-02.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de S.
G. do O.
Advogado: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603599-02.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 17:41
Realizado Cálculo de Tributos
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06/06/2024 17:41
Conta Atualizada
-
06/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2022 12:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/08/2022 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 18:24
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2022 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2022 13:06
Expedição de Ofício.
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21/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 22:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 20:57
Distribuído por prevenção
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20/07/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 20:56
Desentranhado o documento
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20/07/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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